Recentemente foram efetuadas alterações na INSTRUÇÃO NORMATIVA nº2 do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,que estabelece princípios para a contratação de mão-de-obra terceirizada no âmbito do poder executivo federal.
Este melhoramento feito na IN nº02 foi necessário para assegurar aos trabalhadores deste segmento,a garantia do pagamento de todos os seus direitos trabalhistas conforme estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por inúmeras vezes a União teve que arcar com tais encargos,mesmo já tendo repassado este recurso às empresas contratadas para a prestação dos serviços,causando prejuíjo aos cofres públicos,pois o mesmo valor era para duas vezes.
Com as recentes alterações estes valores serão depositados em conta especialmente criada para este fim,assegurando asim o comprimento das abrigações trabalhistas,quando do rompimento dos laços empregatícios entre empresas e funcionários.
Será encaminhado ao Congresso Nacional, projeto de lei para que os atos contidos nesta Instrução Normativa possam se tornar LEI.
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