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domingo, 10 de fevereiro de 2013

Ministério Público procura anular reajuste do TCDF

Deputado Distrital Chico Vigilante do PT/DF



 O reajuste salarial dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pode ficar no papel. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do TCDF. 

O projeto foi aprovado pela Câmara Legislativa no final do ano passado e vetado pelo governador Agnelo Queiroz, mas 22 deputados distritais derrubaram o veto. Entretanto, para o MP, a nova lei distrital concede reajuste de vencimentos e gratificações sem qualquer autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como exige a Lei Orgânica do DF.

A Lei 5.013/2013, decorrente da derrubada do veto, define reajuste dos “vencimentos dos cargos efetivos e as parcelas remuneratórias dos cargos em comissão, de natureza especial e das funções de confiança”, do TCDF. O reajuste será feito em duas parcelas: 5% retroativos a 1º de setembro de 2011 e 5% retroativos a maio de 2012. Também incorpora a diferença decorrente da conversão salarial pela Unidade Real de Valor (URV), no percentual de 11,98%, para cargos efetivos e de natureza especial, em comissão e função de confiança. Por fim, estende o reajuste a aposentados e pensionistas do tribunal.

Vícios contaminam

O MP protocolou a Adin na última sexta-feira e, de acordo com o texto da ação, todos os dispositivos da lei estarão impugnados, “porque os vícios de inconstitucionalidade presentes na espécie contaminam todos os dispositivos da norma, e não apenas um artigo ou dispositivo isolado”. 

O MP pede para que a declaração de inconstitucionalidade atinja toda a norma. O processo está agora com o Tribunal de Justiça do DF, que pode considerar a lei inconstitucional e torná-la sem efeito.

Fica tudo parado
Pagamento pode ser suspenso

AAdin também pede que a Lei Distrital 5.013/2013 seja suspensa até decisão definitiva. Isso significa que o reajuste não deve ser pago antes disso.
Após a decisão do pedido de concessão de medida liminar, o governador Agnelo Queiroz, o presidente da Câmara Legislativa, deputado Wasny de Roure (PT) e o Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Inácio Magalhães, serão chamados  para prestar informações sobre a lei, dentro de um prazo de 30 dias.

No final do ano passado, conselheiros do TCDF foram até a Câmara Legislativa para articular a votação do projeto e comprovar que o órgão teria orçamento próprio para conceder o reajuste aos servidores, sem colocar em risco a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quanto aos gastos com pessoal. No entanto, de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) agora impetrada, o Executivo demonstrou preocupação com a LRF e também com o teto remuneratório local, ao vetar a lei. 

“Isso não me traz preocupação, porque tenho certeza que o Tribunal de Contas vai provar na Justiça que o projeto está dentro das normas judiciais e legais”, afirmou o conselheiro Renato Rainha. Segundo ele, os impasses quanto ao reajuste foram resolvidos e a única pendência é a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que não prevê o reajuste. 

“Isto é corriqueiro e o governo faz durante todo o ano. Ainda não fizemos nenhum pagamento por conta falta desta alteração, mas o tribunal vai dar resposta e esclarecer que está dentro da constitucionalidade”, garantiu Rainha.

A Lei de Responsabilidade Fiscal  estabelece limites máximos para gastos com pessoal, calculados sobre a Receita Corrente Líquida – RCL. O limite do Tribunal é 1,3% da RCL e, segundo Renato Rainha, ainda não alcançou 1%.

Gastos serão altos demais, diz deputado

Apenas os deputados petistas Chico Vigilante e Arlete Sampaio não votaram pela derrubada do veto. Vigilante, inclusive, protocolou cinco representações contra o Tribunal no Ministério Público do DF, no dia 23 de janeiro. Uma delas questionava o reajuste dos servidores que, segundo Vigilante, chegaria a 65%, em vez de 5%, por conta de uma reestruturação interna que o Tribunal teria feito. Números apresentados pelo parlamentar mostram que o reajuste retroativo alcançará a cifra de R$ 50 milhões.

“Isto é ilegal e seria um absurdo o Ministério Público não tomar providências, pois o que eles fizeram descumpre a lei”, justificou Vigilante. No documento protocolado, o deputado afirma que, devido à retroatividade do reajuste, haverá servidores recebendo até R$ 100 mil de uma vez. “Não tenho dúvida de que  a Justiça invalidará a lei e isso mostrará que o governador estava correto quando vetou e eu quando não derrubei o veto. É a vitória da moralidade”, festejou o distrital.

Limites avaliados

O projeto de reajuste foi aprovado pelas comissões de Economia, Orçamento e Finanças e de Constituição de Justiça antes de ir a Plenário. O presidente da Ceof na época, deputado Agaciel Maia (PTC), hoje vice-presidente da Câmara, afirmou que  foram avaliados os limites de pagamento do Tribunal, como a capacidade orçamentária para o reajuste, e o órgão teria capacidade de arcar com os  reajustes. “O que precisa ainda é da formalidade de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias”, disse.


Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br

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