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Deputado Distrital Chico Vigilante do PT/DF |
O reajuste salarial dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal
(TCDF) pode ficar no papel. O Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) ingressou com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que institui o Plano de
Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do TCDF.
O projeto foi aprovado pela Câmara Legislativa no final do ano
passado e vetado pelo governador Agnelo Queiroz, mas 22 deputados
distritais derrubaram o veto. Entretanto, para o MP, a nova lei
distrital concede reajuste de vencimentos e gratificações sem qualquer
autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como exige a
Lei Orgânica do DF.
A Lei 5.013/2013, decorrente da derrubada do veto, define reajuste
dos “vencimentos dos cargos efetivos e as parcelas remuneratórias dos
cargos em comissão, de natureza especial e das funções de confiança”, do
TCDF. O reajuste será feito em duas parcelas: 5% retroativos a 1º de
setembro de 2011 e 5% retroativos a maio de 2012. Também incorpora a
diferença decorrente da conversão salarial pela Unidade Real de Valor
(URV), no percentual de 11,98%, para cargos efetivos e de natureza
especial, em comissão e função de confiança. Por fim, estende o reajuste
a aposentados e pensionistas do tribunal.
Vícios contaminam
O MP protocolou a Adin na última sexta-feira e, de acordo com o texto
da ação, todos os dispositivos da lei estarão impugnados, “porque os
vícios de inconstitucionalidade presentes na espécie contaminam todos os
dispositivos da norma, e não apenas um artigo ou dispositivo isolado”.
O MP pede para que a declaração de inconstitucionalidade atinja toda a
norma. O processo está agora com o Tribunal de Justiça do DF, que pode
considerar a lei inconstitucional e torná-la sem efeito.
Fica tudo parado
Pagamento pode ser suspenso
AAdin também pede que a Lei Distrital 5.013/2013 seja suspensa até
decisão definitiva. Isso significa que o reajuste não deve ser pago
antes disso.
Após a decisão do pedido de concessão de medida liminar, o governador
Agnelo Queiroz, o presidente da Câmara Legislativa, deputado Wasny de
Roure (PT) e o Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal,
Inácio Magalhães, serão chamados para prestar informações sobre a lei,
dentro de um prazo de 30 dias.
No final do ano passado, conselheiros do TCDF foram até a Câmara Legislativa para articular a votação
do projeto e comprovar que o órgão teria orçamento próprio para
conceder o reajuste aos servidores, sem colocar em risco a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), quanto aos gastos com pessoal. No
entanto, de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
agora impetrada, o Executivo demonstrou preocupação com a LRF e também
com o teto remuneratório local, ao vetar a lei.
“Isso não me traz preocupação, porque tenho certeza que o Tribunal de
Contas vai provar na Justiça que o projeto está dentro das normas
judiciais e legais”, afirmou o conselheiro Renato Rainha. Segundo ele,
os impasses quanto ao reajuste foram resolvidos e a única pendência é a
adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que não prevê o reajuste.
“Isto é corriqueiro e o governo faz durante todo o ano. Ainda não
fizemos nenhum pagamento por conta falta desta alteração, mas o tribunal
vai dar resposta e esclarecer que está dentro da constitucionalidade”,
garantiu Rainha.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites máximos para
gastos com pessoal, calculados sobre a Receita Corrente Líquida – RCL. O
limite do Tribunal é 1,3% da RCL e, segundo Renato Rainha, ainda não
alcançou 1%.
Gastos serão altos demais, diz deputado
Apenas os deputados petistas Chico Vigilante e Arlete Sampaio não
votaram pela derrubada do veto. Vigilante, inclusive, protocolou cinco
representações contra o Tribunal no Ministério Público do DF, no dia 23
de janeiro. Uma delas questionava o reajuste dos servidores que, segundo
Vigilante, chegaria a 65%, em vez de 5%, por conta de uma
reestruturação interna que o Tribunal teria feito. Números apresentados
pelo parlamentar mostram que o reajuste retroativo alcançará a cifra de
R$ 50 milhões.
“Isto é ilegal e seria um absurdo o Ministério Público não
tomar providências, pois o que eles fizeram descumpre a lei”, justificou
Vigilante. No documento protocolado, o deputado afirma que, devido à
retroatividade do reajuste, haverá servidores recebendo até R$ 100 mil
de uma vez. “Não tenho dúvida de que a Justiça invalidará a lei e isso
mostrará que o governador estava correto quando vetou e eu quando não
derrubei o veto. É a vitória da moralidade”, festejou o distrital.
Limites avaliados
O projeto de reajuste foi aprovado pelas comissões de Economia,
Orçamento e Finanças e de Constituição de Justiça antes de ir a
Plenário. O presidente da Ceof na época, deputado Agaciel Maia (PTC),
hoje vice-presidente da Câmara, afirmou que foram avaliados os limites
de pagamento do Tribunal, como a capacidade orçamentária para o
reajuste, e o órgão teria capacidade de arcar com os reajustes. “O que
precisa ainda é da formalidade de alteração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias”, disse.
Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br
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