FORA TEMER !!!

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segunda-feira, 17 de junho de 2013

TRABALHADORES DAS EMPRESAS PARTICULARES DO DISTRITO FEDERAL APROVAM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

 
 Na noite desta quinta-feira, 13/6, os trabalhadores das empresas particulares de processamento de dados do Distrito Federal, reunidos em assembleia da categoria convocada pelo SINDPD-DF, aprovaram a contraproposta do sindicato patronal e finalizaram a campanha salarial 2013/2014.
 
Os trabalhadores conquistaram:
 
1) Reajuste salarial de 8,5% para os salários até R$ 1.999,00;
 
2) Reajuste de 7,5% para os salários na faixa de R$ 2.000,00 a R$ 3.999,00;
 
3) Reajuste de 6,5% para os salários acima de R$ 4.000,00; 
 
4) Reajuste do piso salarial da categoria para R$ 776,00 para os trabalhadores com jornada de 6 horas e R$ 860,00 para os trabalhadores com jornada de 8h;
 
5) Vale-alimentação de R$ 13,50 e R$ 15,00 para os empregados com jornada de 6 horas e de 8h, respectivamente, a parti de 1º de maio de 2013;
 
6) PLR: a discussão ficou acordada para ser realizada na campanha salarial 2014/2015;
 
7)  Estabilidade em vias de aposentadoria;
 
8) Manutenção do triênio;
 
9) Reajuste do piso salarial do serviço de PEE para R$ 1.100,00;
 
10) Plano de saúde: aumento da participação da empresa. Na faixa salarial de até R$ 1.430,00 a empresa pagará 60% do valor do plano de saúde; na faixa entre R$ 1.430,01 a R$ 2.384,00 a participação do patronal será de 50% e acima de R$ 2.384,00 o empregador vai arcar com 40% do valor do plano;
 
11) Alteração de contrato de prestação de serviço: a empresa vencedora de licitação se compromete a contratar os empregados da empresa antecedente, desde que os trabalhadores sejam aprovados em seleção pela empresa vencedora;
 
12) Acesso as informações funcionais:o prazo para emissão do atestado de capacidade técnica pela empresa deve ser de até 10 dias úteis. Anteriormente, não era estabelecido prazo;
 
13) Atestados médicos: o trabalhador tem até 48 horas após o início do atestado médico para notificar a empresa de seu impedimento por motivo de doença, por escrito, podendo a notificação ser entregue por terceiros, desde que assinada pelo próprio trabalhador.

Fonte: www.sindpd-df.org.br


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