Hoje pela manhã participei de reunião entre a direção do SINDPD-DF e o deputado distrital Chico Vigilante na sede do sindicato.Na oportunidade o parlamentar reafirmou o compromisso de seu mandato na defesa dos diretos da classe trabalhadora e foram discutidos temas relevantes da nossa categoria de processamento de dados.
Foto retirada da página do facebook do deputado Chico Vigilante do PT/DF |
Em seguida, estive na cerimônia de entrega de 613 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, na cidade do Paranoá.Participou também desta atividade o governador do Distrito Federal, companheiro Agnelo Queiroz, a presidente da república, companheira Dilma Rousef, o deputado distrital pelo PT/DF - Chico Vigilante, o deputado federal pelo PT/DF - companheiro Roberto Policarpo entre outros parlamentares do PT e de partidos aliados.
Companheiros do PT de todo DF prestigiam entrega de unidades habitacionais no Paranoá. |
Ainda no dia de hoje, estive juntamente com a direção do SINDPD-DF, na sede do sindicato patronal, para dar continuidade às negociações da campanha salarial das PARTICULARES deste ano, onde o empresariado do setor fez a seguinte proposta:
1) Reajuste do piso salarial para os trabalhadores de 8h para R$ 930,00;
2) Reajuste do piso salarial para os trabalhadores de 6h para R$ 840,00;
3) Reajuste de 6,5% para os trabalhadores que ganham acima do piso;
4) Vale-alimentação de R$ 16,00 para jornada de 6h;
5) Vale-alimentação de R$ 18,00 para jornada de 8h;
6) Aumento da faixa de participação da empresa no plano de saúde, chegando a um percentual de até 70%;
7) PLR: as empresas que já possuem implantado ficam autorizadas a adotar o modelo existente para o calendário/base 2015.
Além das cláusulas econômicas, foram propostas mais duas cláusulas sociais:
1) Liberação
do funcionário para acompanhamento/internação de familiares limitado a 3
dias por ano para consultas e/ou procedimentos médicos, internações
hospitalares, mediante comprovação;
2) Sobre
as ausências legais, ficam fixados 5 dias úteis consecutivos em caso de
falecimento do cônjuge, ascendente ou dependentes legais e 3 dias úteis
consecutivos para descendentes, irmão e irmã, sem prejuízo da
respectiva remuneração.
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